A Lei n. 13.964/2019, denominada e popularmente conhecida como Pacote Anticrime, introduziu o instituto do acordo de não persecução penal, através do art. 28-A do Código de Processo Penal, tendo sua vigência iniciada 24 de janeiro de 2020. Ainda hoje, passados mais de dois anos da implementação oficial do ANPP no sistema jurídico brasileiro, ainda se questionam seus limites temporais no que tange